Despachante Aduaneiro
O despachante aduaneiro e seus ajudantes
podem praticar em nome dos seus representados os atos relacionados com o
despacho aduaneiro de bens ou de mercadorias, inclusive bagagem de viajante, transportados por qualquer via, na importação ou na exportação.
A principal função do despachante aduaneiro é a formulação da declaração
aduaneira de importação ou de exportação, que nada mais é que a
proposição da destinação a ser dada aos bens submetidos ao controle
aduaneiro, indicando o regime aduaneiro a aplicar às mercadorias e
comunicando os elementos exigidos pela Aduana para aplicação desse
regime.
A verificação da mercadoria, para sua identificação ou quantificação,
quando necessária, exceto em casos excepcionais, é realizada na presença
do importador ou de seu representante, nesse caso, o despachante
aduaneiro, podendo este recebê-la após o seu desembaraço.
Para que o despachante aduaneiro possa atuar como representante de uma
empresa para a prática dos atos relacionados com o despacho aduaneiro,
ele deve, primeiramente, ser credenciado no Sistema Integrado de
Comércio Exterior (Siscomex) pelo responsável legal pela pessoa
jurídica, o qual também já deverá ter providenciado sua habilitação para utilizar o Siscomex.
No caso de pessoa física, o credenciamento de seu representante pode ser
feito pelo próprio interessado, se ele for habilitado a utilizar o
Siscomex, ou mediante solicitação para a unidade da SRF de despacho
aduaneiro, como, por exemplo, nos casos de bagagem desacompanhada.
Legislação de referência:
IN SRF nº 38/80
IN DpRF nº 109/92