Certificado De Origem
A Declaração de Livre Venda tem por objetivo:
Mostrar
ao país importador que o produto não está sujeito a qualquer restrição
comercial (patentes, exclusividade na distribuição etc.), fitossanitária
ou de natureza semelhante no país de origem. Proceder ao registro do
produto para efeito de comercialização e participação em concorrência
pública, no país importador. Carta em papel timbrado da empresa formalizando o pedido da Declaração de Livre Venda, contendo: Descrição completa dos produtos e marca Registro dos produtos nos órgãos competentes (MS – Anvisa, MA ) | Especificação de idioma a ser utilizado na emissão (inglês ou espanhol) Carimbo, assinatura, nome completo e cargo do solicitante. Cópias dos registros dos produtos nos órgãos competentes. - Relação dos produtos (em disquete). A
empresa deve fornecer cópias dos registros dos produtos nos órgãos
competentes: Ministério da Saúde (MS), Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), Ministério da Agricultura e Abastecimento (MA), e/ou
cópia do Diário Oficial da União (DOU), para análise e posterior
arquivamento. - Se os produtos forem isentos de registro, a empresa deve
declarar na formalização do seu pedido e citar a Portaria, o nº da
Resolução e a data. - Prestadoras de serviço – comissárias de despachos
aduaneiros, despachantes aduaneiros – devem apresentar cópia de
procuração, com firma reconhecida da assinatura. - Declaração terá
validade determinada, conforme o país solicitante.
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